Qual prazo de tolerância para entrega de imóvel pela construtora?
A Lei nº 4.591/1964, em seu artigo 43-A, estabelece que “a entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará […]
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