Divórcio: partilha consensual e com divisão desigual não tem incidência de ITBI

De acordo com decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em processos de divórcio consensual, onde houve a partilha de bens desigual, a parte que foi doada e que excede à divisão, não há a incidência de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Na verdade, haverá somente a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A incidência do ITBI somente é devida quando há a transmissão onerosa de um bem, o que não é o caso.

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